Lei nº 5.295 de 16/06/1967

Lei nº 5.295 de 16/06/1967

Ementa

Concede isenção de tributos às Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais (USIMINAS), à Companhia Siderúrgica Paulista (COSIPA), à Companhia Ferro e Aço de Vitória, à Siderurgia de Santa Catarina S.A. (SIDESC) e à Aço de Minas Gerais S.A. (AÇOMINAS).

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 19/06/1967] (p. 6511, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , TRIBUTOS , USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A (USIMINAS) , COMPANHIA SIDERURGICA PAULISTA (COSIPA) , SIDERURGICA DE SANTA CATARINA S/A (SIDESC) , AÇO MINAS GERAIS S/A (AÇOMINAS) .