Lei nº 5.295 de 16/06/1967
Lei nº 5.295 de 16/06/1967
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Ementa | Concede isenção de tributos às Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais (USIMINAS), à Companhia Siderúrgica Paulista (COSIPA), à Companhia Ferro e Aço de Vitória, à Siderurgia de Santa Catarina S.A. (SIDESC) e à Aço de Minas Gerais S.A. (AÇOMINAS). |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 19/06/1967] (p. 6511, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , TRIBUTOS , USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A (USIMINAS) , COMPANHIA SIDERURGICA PAULISTA (COSIPA) , SIDERURGICA DE SANTA CATARINA S/A (SIDESC) , AÇO MINAS GERAIS S/A (AÇOMINAS) .
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