LEI Nº 5.269, DE 20 DE ABRIL DE 1967

Altera, sem aumento de despesas, dotações do Poder Legislativo - Câmara dos Deputados - consignadas na Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo, nos têrmos da parte final do parágrafo 3º do artigo 62, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alteradas as dotações abaixo especificadas referentes ao Anexo 2.00.00 - Pode Legislativo e Órgãos Auxiliares - 2.01.00 - Câmara dos Deputados, Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965, como se segue:

Categoria Econômica - Espécie de Despesa

Em Milhares de cruzeiros

 

Natureza

Onde se lê

Leia-se

3.0.0.0 - Despesas Correntes ................................

 

 

 

3.1.0.0 - Despesas de Custeio ...............................

 

 

 

3.1.1.0 - Pessoal ..................................................

 

 

 

3.1.1.1 - Pessoal Civil ...........................................

V

5.602.500

5.402.500

3.2.0.0 - Transferências Correntes ..........................

 

 

 

3.2.3.0 - Inativos ...................................................

 

 

 

3.2.3.1 - Pessoal Civil ...........................................

F

1.330.000

1.460.000

3.2.5.0 - Salário Família ........................................

 

 

 

3.2.5.1 - Pessoal Civil ...........................................

F

160.000

230.000

TOTAL .................................................................

 

7.092.500

7.092.500

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e silva