Lei nº 5.247 de 02/02/1967

Lei nº 5.247 de 02/02/1967

Ementa

Concede a isenção prevista na alínea "c" do item I do art. 1º da Lei nº 4.622, de 3 de maio de 1965, a equipamentos importados, para execução de projetos industriais aprovados pelo Grupo Executivo das Indústrias Mecânicas.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 08/02/1967] (p. 1561, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

CONCESSÃO , ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , IMPORTAÇÃO , MATERIAL INDUSTRIAL , PROJETO , MECANIZAÇÃO , RODOVIA , GRUPO EXECUTIVO DA INDUSTRIA DE MAQUINAS AGRICOLAS E RODOVIARIAS (GEIMAR) .