Lei nº 5.247 de 02/02/1967
Lei nº 5.247 de 02/02/1967
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Ementa | Concede a isenção prevista na alínea "c" do item I do art. 1º da Lei nº 4.622, de 3 de maio de 1965, a equipamentos importados, para execução de projetos industriais aprovados pelo Grupo Executivo das Indústrias Mecânicas. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 08/02/1967] (p. 1561, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
CONCESSÃO , ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , IMPORTAÇÃO , MATERIAL INDUSTRIAL , PROJETO , MECANIZAÇÃO , RODOVIA , GRUPO EXECUTIVO DA INDUSTRIA DE MAQUINAS AGRICOLAS E RODOVIARIAS (GEIMAR) .
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