Lei nº 5.245 de 31/01/1967

Lei nº 5.245 de 31/01/1967

Ementa

Autoriza o Poder Executivo a abrir, através do Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 715.773.407,70 (setecentos e quinze milhões, setecentos e setenta e três mil, quatrocentos e sete cruzeiros e setenta centavos), para atender à regularização de adiantamento ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 02/02/1967] (p. 1434, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Classificação Temática

Orçamento Público / Crédito Adicional / Crédito Especial

Catálogo

MINISTERIO DA FAZENDA (MF) , CREDITO ESPECIAL .

Indexação

CREDITO ESPECIAL , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) , REGULARIZAÇÃO , ADIANTAMENTO , INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS FERROVIARIOS E EMPREGADOS EM SERVIÇOS PUBLICOS (IAPFESP) .