Lei nº 5.245 de 31/01/1967
Lei nº 5.245 de 31/01/1967
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Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir, através do Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 715.773.407,70 (setecentos e quinze milhões, setecentos e setenta e três mil, quatrocentos e sete cruzeiros e setenta centavos), para atender à regularização de adiantamento ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 02/02/1967] (p. 1434, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Classificação Temática |
Orçamento Público / Crédito Adicional / Crédito Especial
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Catálogo |
MINISTERIO DA FAZENDA (MF) , CREDITO ESPECIAL .
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Indexação |
CREDITO ESPECIAL , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) , REGULARIZAÇÃO , ADIANTAMENTO , INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS FERROVIARIOS E EMPREGADOS EM SERVIÇOS PUBLICOS (IAPFESP) .
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