LEI Nº 5.241, DE 31 DE JANEIRO DE 1967

Cria cargos de Professor Catedrático na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade Federal do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Para a execução do disposto na art. 2º, alínea f, da Lei nº 3.868, de 30 de janeiro de 1961, são criados, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura 32 (trinta e dois) cargos de Professor Catedrático para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade Federal do Espírito Santo.

Art. 2º Esta Lei terá vigência a partir de 30 de janeiro de 1961.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. Castello Branco

Raymundo Moniz de Aragão