Lei nº 5.225 de 17/01/1967
Lei nº 5.225 de 17/01/1967
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Ementa | Atualiza o valor da gratificação concedida aos menbros dos Tribunais Eleitorais, ao Procurador Geral e aos Procuradores Regionais Eleitorais e aos Juízes e Escrivães Eleitorais. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 19/01/1967] (p. 762, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
JUSTIÇA ELEITORAL , PESSOAL .
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Indexação |
GRATIFICAÇÃO , MEMBROS , JUSTIÇA ELEITORAL .
ATUALIZAÇÃO .
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