Lei nº 5.225 de 17/01/1967

Lei nº 5.225 de 17/01/1967

Ementa

Atualiza o valor da gratificação concedida aos menbros dos Tribunais Eleitorais, ao Procurador Geral e aos Procuradores Regionais Eleitorais e aos Juízes e Escrivães Eleitorais.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 19/01/1967] (p. 762, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

JUSTIÇA ELEITORAL , PESSOAL .

Indexação

GRATIFICAÇÃO , MEMBROS , JUSTIÇA ELEITORAL .
ATUALIZAÇÃO .