Lei nº 5.223 de 17/01/1967

Lei nº 5.223 de 17/01/1967

Ementa

Isenta dos impostos de importação e de consumo, bem como da taxa de despacho aduaneiro, equipamentos importados pela Companhia Estadual de Águas da Guanabara.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 19/01/1967] (p. 761, col. 4)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

CONCESSÃO , ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , TAXA ADUANEIRA , EMPRESA DE AGUA E ESGOTO , ESTADO DA GUANABARA (GB) .