Lei nº 5.204 de 12/01/1967

Lei nº 5.204 de 12/01/1967

Ementa

Isenta dos impostos de importação e de consumo, bem como da taxa de despacho aduaneiro, materiais destinados à Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, do Estado de São Paulo.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 13/01/1967] (p. 553, col. 4)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , TAXA ADUANEIRA , FERROVIA , ESTADO DE SÃO PAULO (SP) .