LEI Nº 5.185, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1966
Abre, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho da 3ª região - o crédito suplementar de Cr$918.000.000 (novecentos e dezoito milhões de cruzeiros), para refôrço de dotações que especifica, ao Orçamento vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É aberto, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região, o crédito suplementar de Cr$918.000.000 (novecentos e dezoito milhões de cruzeiros) para refôrço das seguintes dotações, ao Orçamento vigente:
3.05.00 - | Justiça do Trabalho |
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3.05.04 - | Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 3ª Região |
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3.0.0.0 - | Despesas Correntes |
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3.1.0.0 - | Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 - | Despesas de Pessoal |
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3.1.1.1 - | Pessoal Civil |
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| Cr$ |
01.01 - | Vencimentos e Vantagens fixas | 863.000.000 |
02.02 - | Despesas variáveis com pessoal civil | 55.000.000 |
Total |
| 918.000.000 |
Art. 2º O referido crédito será registrado no Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 3. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Carlos Medeiros Silva
Octávio Bulhões