Lei nº 5.166 de 21/10/1966
Lei nº 5.166 de 21/10/1966
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Ementa | Isenta do imposto de consumo, dos direitos de importação e das taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, a maquinaria e o material técnico, sem similares de produção nacional, destinados à indústria de mapas e levantamentos aerofotogramétricos. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 25/10/1966] (p. 12313, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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[ Retificação ] |
[Diário Oficial da União de 31/10/1966] (p. 12567, col. 4) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , TAXA ADUANEIRA , EQUIPAMENTOS , INDUSTRIA , MAPA GEOGRAFICO , LEVANTAMENTO AEROFOTOGRAMETRICO .
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