Lei nº 5.166 de 21/10/1966

Lei nº 5.166 de 21/10/1966

Ementa

Isenta do imposto de consumo, dos direitos de importação e das taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, a maquinaria e o material técnico, sem similares de produção nacional, destinados à indústria de mapas e levantamentos aerofotogramétricos.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 25/10/1966] (p. 12313, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Retificação ]

[Diário Oficial da União de 31/10/1966] (p. 12567, col. 4)    

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , TAXA ADUANEIRA , EQUIPAMENTOS , INDUSTRIA , MAPA GEOGRAFICO , LEVANTAMENTO AEROFOTOGRAMETRICO .