Lei nº 5.160 de 21/10/1966
Lei nº 5.160 de 21/10/1966
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Ementa | Assegura a percepção do salário-família aos herdeiros dos militares demitidos ou expulsos. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 25/10/1966] (p. 12300, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
SALARIO-FAMILIA .
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Indexação |
RECEBIMENTO , SALARIO-FAMILIA , HERDEIRO , DISPENSA , EXPULSÃO , MILITAR .
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