Lei nº 5.160 de 21/10/1966

Lei nº 5.160 de 21/10/1966

Ementa

Assegura a percepção do salário-família aos herdeiros dos militares demitidos ou expulsos.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 25/10/1966] (p. 12300, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

SALARIO-FAMILIA .

Indexação

RECEBIMENTO , SALARIO-FAMILIA , HERDEIRO , DISPENSA , EXPULSÃO , MILITAR .