CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

LEI Nº 5.159, DE 21 DE OUTUBRO DE 1966

 

 

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Indústria e do Comércio, do crédito especial de Cr$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros), a favor do Instituto de Resseguros do Brasil, destinado a garantir as responsabilidades a serem assumidas pelo Governo Federal, no tocante ao seguro de crédito à exportação, objeto da Lei nº 4.678, de 16 de junho de 1965.

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Indústria e do Comércio, o crédito especial de Cr$ 1.500.000.000 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros), a favor do Instituto de Resseguros do Brasil, destinado a garantir as responsabilidades a serem assumidas pelo Governo Federal, no tocante ao seguro de crédito à exportação, objeto da Lei nº 4.678, de 16 de junho de 1965.

 

Art. 2º O crédito a que se refere a presente Lei terá vigência nos exercícios de 1966 e 1967 e será  automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, à disposição do Instituto de Resseguros do Brasil. (Artigo com redação dada pelo Decreto-Lei nº 101, de 11/1/1967)

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Brasília, 21 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

 

H. CASTELLO BRANCO

Octávio Bulhões

Paulo Egydio Martins