Lei nº 5.119 de 27/09/1966
Lei nº 5.119 de 27/09/1966
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Ementa | Isenta do imposto de consumo, de direitos de importação e taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, os aparelhos de Raios X e o equipamento fotográfico para revelação de Raios X, importados pela Sociedade Beneficiente de Senhoras, do Hospital Sírio-Libanês, com sede na Cidade de São Paulo. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 28/09/1966] (p. 11227, col. 4) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , TAXA ADUANEIRA , EQUIPAMENTOS , RAIOS X , INSTITUIÇÃO BENEFICENTE , ESTADO DE SÃO PAULO (SP) .
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