Lei nº 5.119 de 27/09/1966

Lei nº 5.119 de 27/09/1966

Ementa

Isenta do imposto de consumo, de direitos de importação e taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, os aparelhos de Raios X e o equipamento fotográfico para revelação de Raios X, importados pela Sociedade Beneficiente de Senhoras, do Hospital Sírio-Libanês, com sede na Cidade de São Paulo.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 28/09/1966] (p. 11227, col. 4)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , TAXA ADUANEIRA , EQUIPAMENTOS , RAIOS X , INSTITUIÇÃO BENEFICENTE , ESTADO DE SÃO PAULO (SP) .