Lei nº 5.112 de 22/09/1966

Lei nº 5.112 de 22/09/1966

Ementa

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 62.704.650 (Sessenta e dois milhões setecentos e quatro mil seiscentos e cinqüenta cruzeiros), para pagamento de percentagens aos Procuradores da República, lotados no Distrito Federal.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 23/09/1966] (p. 11035, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Classificação Temática

Orçamento Público / Crédito Adicional / Crédito Especial

Catálogo

MINISTERIO DA FAZENDA (MF) , CREDITO ESPECIAL .

Indexação

CREDITO ESPECIAL , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) , PERCENTAGEM , PROCURADOR DA REPUBLICA .