CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

LEI Nº 5.104, DE 2 DE SETEMBRO DE 1966

 

 

Autoriza a Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 27.000.000 (Vinte e sete milhões de cruzeiros) para aquisição de viaturas, destinadas ao serviço desse Tribunal.

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: 

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho o crédito de Cr$ 27.000.000 (vinte e sete milhões de cruzeiros), para aquisição de viaturas destinadas ao serviço de comunicações desse Tribunal. (Vide Decreto nº 61.026, de 17/7/1967)

 

Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo anterior será registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído automaticamente ao Tesouro Nacional, com vigência de 2 (dois) exercícios financeiros.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Brasília, 2 setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

 

H. CASTELLO BRANCO

Carlos Medeiros Silva

Octávio Bulhões