Lei nº 5.102 de 02/09/1966
Lei nº 5.102 de 02/09/1966
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Ementa | Concede isenção dos impostos de importação e de consumo e de emolumentos consulares para objetos doados pela Arquiabadia de Beron, na Alemanha, ao Mosteiro de Nossa Senhora das Graças, de Belo Horizonte. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 05/09/1966] (p. 10203, col. 3) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , INSTITUIÇÃO RELIGIOSA , MUNICIPIO , BELO HORIZONTE (MG) , ESTADO DE MINAS GERAIS (MG) .
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