Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 5.088, DE 30 DE AGôSTO DE 1966.
Institui o “Dia do Guarda Civil”.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o “Dia do Guarda Civil” a ser comemorado no dia 3 de setembro de cada ano.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de agosto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Carlos Medeiros Silva