LEI Nº 5.079, DE 24 AGÔSTO DE 1966
Autoriza a abertura, pelo Ministério das Relações Exteriores, do crédito especial de Cr$614.000.000 (seiscentos e quatorze milhões de cruzeiros), para atender ao pagamento da contribuição brasileira ao Fundo Especial das Nações Unidas, relativa ao exercício de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$614.000.000 (seiscentos e quatorze milhões de cruzeiros), para atender ao pagamento da contribuição brasileira ao Fundo Especial das Nações Unidas, relativa ao exercício de 1965.
Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo anterior terá vigência de dois exercícios e será registrado e distribuído ao Tesouro Nacional pelo Tribunal de Contas.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juracy Magalhães