Lei nº 5.055 de 29/06/1966

Lei nº 5.055 de 29/06/1966

Ementa

Concede pensão especial de Cr$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos cruzeiros) mensais a Maria Pompéia de Carvalho, viúva de Rivaldo Coelho de Carvalho e seus filhos menores.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 05/07/1966] (p. 7331, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

BENEFICIO PESSOAL .

Indexação

CONCESSÃO , PENSÃO ESPECIAL , VIUVA , FUNCIONARIO PUBLICO .