Lei nº 5.052 de 29/06/1966

Lei nº 5.052 de 29/06/1966

Ementa

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional Eleitoral do Piauí - os créditos especiais de Cr$ 140.000,00 (cento e quarenta mil cruzeiros) e Cr$ 15.833,30 (quinze mil oitocentos e trinta e três cruzeiros e trinta centavos), para pagamento de gratificação por prestação de serviço eleitoral.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 04/07/1966] (p. 7267, col. 4)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

JUSTIÇA ELEITORAL , CREDITO ESPECIAL .

Indexação

CREDITO ESPECIAL , JUDICIARIO , TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL (TRE) , ESTADO DO PIAUI (PI) .