Lei nº 5.043 de 21/06/1966
Lei nº 5.043 de 21/06/1966
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Ementa | Estabelece isenção do Imposto do Selo para os atos em que forem partes os órgãos definidos no nº IV, artigo 8º da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, e as Caixas Econômicas Federais em suas operações imobiliárias. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 23/06/1966] (p. 6795, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DO SELO , OPERAÇÃO , CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF) .
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