Lei nº 5.041 de 21/06/1966

Lei nº 5.041 de 21/06/1966

Ementa

Concede, por 6 (seis) anos, isenção dos impostos de importação e consumo sobre a importação de material destinado à indústria aeronáutica.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 22/06/1966] (p. 6731, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , INDUSTRIA AERONAUTICA .