Lei nº 5.041 de 21/06/1966
Lei nº 5.041 de 21/06/1966
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Ementa | Concede, por 6 (seis) anos, isenção dos impostos de importação e consumo sobre a importação de material destinado à indústria aeronáutica. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 22/06/1966] (p. 6731, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , INDUSTRIA AERONAUTICA .
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