Lei nº 5.035 de 17/06/1966

Lei nº 5.035 de 17/06/1966

Ementa

Estende a praças licenciadas, nas condições que especifica, o disposto no parágrafo único do art. 20 da Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 20/06/1966] (p. 6603, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

MINISTERIO DA MARINHA (MM) , PESSOAL .

Indexação

EXTENSÃO , BENEFICIO , PRAÇA , MARINHA , MINISTERIO DA MARINHA (MM) .