Lei nº 5.035 de 17/06/1966
Lei nº 5.035 de 17/06/1966
|
Ementa | Estende a praças licenciadas, nas condições que especifica, o disposto no parágrafo único do art. 20 da Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960. |
|
Publicação do Texto Principal | |
|
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 20/06/1966] (p. 6603, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
|
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
|
Catálogo |
MINISTERIO DA MARINHA (MM) , PESSOAL .
|
|
Indexação |
EXTENSÃO , BENEFICIO , PRAÇA , MARINHA , MINISTERIO DA MARINHA (MM) .
|