Lei nº 5.033 de 17/06/1966

Lei nº 5.033 de 17/06/1966

Ementa

Isenta, por 5 ( cinco ) anos, das taxas de despacho aduaneiro, melhoramento dos portos, armazenagem e de renovação da Marinha Mercante equipamentos hospitalares, cirúrgicos, odontológicos e farmacêuticos importados pela SUSEME.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 20/06/1966] (p. 6603, col. 4)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , TAXA ADUANEIRA , TAXA DE MELHORAMENTO DOS PORTOS , TAXA DE ARMAZENAGEM , MATERIAL HOSPITALAR , IMPORTAÇÃO , SUPERINTENDENCIA DE SERVIÇOS MEDICOS (SUSEME) , ESTADO DA GUANABARA (GB) .