Lei nº 5.033 de 17/06/1966
Lei nº 5.033 de 17/06/1966
|
Ementa | Isenta, por 5 ( cinco ) anos, das taxas de despacho aduaneiro, melhoramento dos portos, armazenagem e de renovação da Marinha Mercante equipamentos hospitalares, cirúrgicos, odontológicos e farmacêuticos importados pela SUSEME. |
|
Publicação do Texto Principal | |
|
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 20/06/1966] (p. 6603, col. 4) (Ver texto no Sigen) |
|
Catálogo |
TRIBUTOS .
|
|
Indexação |
ISENÇÃO , TAXA ADUANEIRA , TAXA DE MELHORAMENTO DOS PORTOS , TAXA DE ARMAZENAGEM , MATERIAL HOSPITALAR , IMPORTAÇÃO , SUPERINTENDENCIA DE SERVIÇOS MEDICOS (SUSEME) , ESTADO DA GUANABARA (GB) .
|