Lei nº 5.007 de 27/05/1966

Lei nº 5.007 de 27/05/1966

Ementa

Concede isenção dos impostos de importação e de consumo para equipamento de micro-ondas, destinado à Sociedade Radiocomunicações Limitada, com sede na Cidade de São Paulo.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 02/06/1966] (p. 5915, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , EMPRESA DE RADIO E TELEVISÃO , MATERIAL ELETRONICO , MUNICIPIO , SÃO PAULO (SP) , ESTADO DE SÃO PAULO (SP) .