Lei nº 4.986 de 18/05/1966
Lei nº 4.986 de 18/05/1966
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Ementa | Isenta de quaisquer tributos as embarcações de até uma tonelada. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 20/05/1966] (p. 5387, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , TRIBUTOS , EMBARCAÇÃO , ESPORTE .
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