LEI Nº 4.979, DE 12 DE MAIO DE 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir, aos Ministérios da Guerra e da Marinha, os créditos especiais de Cr$35.770.020 e Cr$15.801.096, respectivamente, destinados ao pagamento de vencimentos e gratificações a oficiais integrantes da comitiva da Escola Superior de Guerra, que em 1962 visitou os Estados Unidos da América.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É O Poder Executivo autorizado a abrir, aos Ministérios da Guerra e da Marinha, os créditos especiais de Cr$35.770.020 (trinta e cinco milhões, setecentos e setenta mil e vinte cruzeiros) e Cr$15.801.096 (quinze milhões, oitocentos e um mil e noventa e seis cruzeiros), respectivamente, destinados ao pagamento de vencimentos e gratificações devidos a vários oficiais que, em 1962, integraram a comitiva da Escola Superior de Guerra, em visita oficial aos Estados Unidos da América.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Zilmar de Araripe Macedo

Arthur da Costa e Silva

Octávio Bulhões