Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 4.960, DE 27 DE ABRIL DE 1966
Prorroga os prazos para a apresentação de declarações de renda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam prorrogados, até o dia 15 de maio de 1966, os prazos para apresentação da declaração de renda das pessoas físicas e jurídicas, no corrente exercício.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
h. castello branco
Octávio Gouvêa de Bulhões