Lei nº 4.956 de 26/04/1966

Lei nº 4.956 de 26/04/1966

Ementa

Isenta dos impostos de importação e de consumo, bem como da taxa de despacho aduaneiro, equipamento para perfuração de poços e localização de água, importado pela CASOL.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 29/04/1966] (p. 4547, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , TAXA ADUANEIRA , EQUIPAMENTOS , EMPRESA , AGUA , MUNICIPIO , NATAL (RN) , ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (RN) .