Lei nº 4.956 de 26/04/1966
Lei nº 4.956 de 26/04/1966
|
Ementa | Isenta dos impostos de importação e de consumo, bem como da taxa de despacho aduaneiro, equipamento para perfuração de poços e localização de água, importado pela CASOL. |
|
Publicação do Texto Principal | |
|
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 29/04/1966] (p. 4547, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
|
Catálogo |
TRIBUTOS .
|
|
Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , TAXA ADUANEIRA , EQUIPAMENTOS , EMPRESA , AGUA , MUNICIPIO , NATAL (RN) , ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (RN) .
|