Lei nº 4.951 de 26/04/1966
Lei nº 4.951 de 26/04/1966
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Ementa | Concede isenção de tributos para importação de bens de produção destinados ao reequipamento e modernização da indústria de veículos automotores e de autopeças. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 27/04/1966] (p. 4419, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , BENS DE PRODUÇÃO , INDUSTRIA AUTOMOTIVA .
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