Lei nº 4.951 de 26/04/1966

Lei nº 4.951 de 26/04/1966

Ementa

Concede isenção de tributos para importação de bens de produção destinados ao reequipamento e modernização da indústria de veículos automotores e de autopeças.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 27/04/1966] (p. 4419, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , BENS DE PRODUÇÃO , INDUSTRIA AUTOMOTIVA .