LEI Nº 4.935, DE 17 DE MARÇO DE 1966

Autoriza a abertura de crédito especiais que discrimina, no total de Cr$6.282.077.127,50 (seis bilhões duzentos e oitenta e dois milhões setenta e sete mil cento e vinte e sete e cinqüenta centavos).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelos Ministérios e órgãos indicados, créditos especiais no total de Cr$6.282.077.127,50 (seis bilhões duzentos e oitenta e dois milhões setenta e sete mil cento e vinte e sete cruzeiros e cinqüenta centavos), discriminados nos anexos que fazem parte integrante da presente lei:

 

Cr$

Cr$

Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica

 

 

Para atender despesas diversas conforme quadro anexo..........................................................................

 

 

802.800,00

Ministério da Educação e Cultura

 

 

Para atender despesas diversas conforme quadros anexos .......................................................................

 

454.699.663,80

 

Para atender à regularização de despesas realizadas conforme quadros anexos .............................................

 

519.613.974,70

 

974.313.638,50

Ministério da Fazenda

 

 

Para atender despesas diversas conforme quadros anexos .......................................................................

 

104.700,00

 

Para atender despesas com fins especiais, conforme quadros anexos ...........................................................

 

1.049.617.586,20

 

Para atender à regularização de despesas realizadas conforme quadros anexos .............................................

 

2.452.991.862,50

 

3.502.714.148,70

Ministério da Guerra

 

 

Para atender despesas com fins especiais, conforme quadros anexos ...........................................................

 

 

82.621.796,70

Ministério da Marinha

 

 

Para atender à regularização de despesas realizadas, conforme quadro anexo ................................................

 

 

648.168.053,70

Ministério da Saúde

 

 

Para atender despesas diversas conforme quadro anexo .

 

1.633.738,80

Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio

 

 

Para atender despesas diversas conforme quadros anexos .......................................................................

 

119.306.124,80

 

Para atender despesas com fins especiais, conforme quadros anexos ...........................................................

 

952.516.826,30

 

1.071.822.951,10

 

 

6.282.077.127,50

Art. 2º Serão automàticamente registrados e distribuídos ao Tesouro Nacional, pelo Tribunal de Contas, os créditos de que trata o art. 1º desta lei, para atender à regularização de despesas realizadas ou para atender despesas com fins especiais, conforme indicações constantes dos quadros anexos à presente lei.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Zilmar de Araripe

Arthur da Costa e Silva

Octávio Gouveia de Bulhões

Pedro Aleixo

Walter Peracchi Barcellos

Raymundo de Britto

Mauro Thibau

Os anexos a que se refere o texto foram publicados no D. O. de 21-3-66.