LEI Nº 4.928, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1966
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Viação de Obras Públicas o crédito especial de Cr$400.000.000 (quatrocentos milhões de cruzeiros), destinado à aquisição de um imóvel para a instalação da Central Telex, do Centro de Triagem Postal, e de uma agência em Curitiba, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, em favor do Departamento dos Correios e Telégrafos, o crédito especial de Cr$400.000.000 (quatrocentos milhões de cruzeiros), destinados à aquisição e um imóvel para a instalação da Central Telex, no Centro de Triagem Postal, e de uma agência na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões
Juarez Távora