Lei nº 4.926 de 23/12/1965
Lei nº 4.926 de 23/12/1965
Ementa | Isenta dos impostos de importação e de consumo equipamento para produção de formol a ser importado por "Resinas Sintéticas e Plásticas S.A." - Resimpla - com sede em Pôrto Alegre e fábrica em Gravataí, Estado do Rio Grande do Sul. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 29/12/1965] (p. 13538, col. 3) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , EMPRESA DE PRODUTOS QUIMICOS , MUNICIPIO , GRAVATAI (RS) , ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS) .
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