Lei nº 4.926 de 23/12/1965

Lei nº 4.926 de 23/12/1965

Ementa

Isenta dos impostos de importação e de consumo equipamento para produção de formol a ser importado por "Resinas Sintéticas e Plásticas S.A." - Resimpla - com sede em Pôrto Alegre e fábrica em Gravataí, Estado do Rio Grande do Sul.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 29/12/1965] (p. 13538, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , EMPRESA DE PRODUTOS QUIMICOS , MUNICIPIO , GRAVATAI (RS) , ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS) .