Lei nº 4.917 de 17/12/1965
Lei nº 4.917 de 17/12/1965
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Ementa | Isenta dos impostos de importação e de consumo, e de outras contribuições fiscais, os alimentos de qualquer natureza, e outras utilidades, adquiridos no exterior, mediante doação, pelas instituições em funcionamento no País, que se dediquem à assistência social. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 22/12/1965] (p. 13242, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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[ Retificação ] |
[Diário Oficial da União de 21/03/1966] (p. 2973, col. 2) |
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Catálogo |
TRIBUTOS , IMPOSTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , TAXAS , TRIBUTOS , ALIMENTOS , MERCADORIA ESTRANGEIRA , INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL .
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