Lei nº 4.917 de 17/12/1965

Lei nº 4.917 de 17/12/1965

Ementa

Isenta dos impostos de importação e de consumo, e de outras contribuições fiscais, os alimentos de qualquer natureza, e outras utilidades, adquiridos no exterior, mediante doação, pelas instituições em funcionamento no País, que se dediquem à assistência social.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 22/12/1965] (p. 13242, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Retificação ]

[Diário Oficial da União de 21/03/1966] (p. 2973, col. 2)    

Catálogo

TRIBUTOS , IMPOSTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , TAXAS , TRIBUTOS , ALIMENTOS , MERCADORIA ESTRANGEIRA , INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL .