LEI Nº 4.912, DE 17 de DEZEMBRO DE 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$10.000.000 (dez milhões de cruzeiros) para atender as despesas decorrentes da visita ao Brasil do Presidente da República dos Estados Unidos do México.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$10.000.000 (dez milhões de cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da visita ao Brasil do Presidente da República dos Estados Unidos do México.

Parágrafo único. O crédito especial de que trata êste artigo será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído automàticamente ao Tesouro Nacional.

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

A. B. L. Castello Branco

Octávio Gouveia de Bulhões.

RET01+++

LEI Nº 4.912, de 17 de dezembro de 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$10.000.000 (dez milhões de cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da visita ao Brasil do Presidente da República dos Estados Unidos do México.

(Publicada no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 22 de dezembro de 1965)

Retificação

Na página 13.241, 2ª coluna, na ementa,

 ONDE SE LÊ:

...atender as despesas...

LEIA-SE:

...atender às despesas...