LEI Nº 4.896, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre a fusão dos cargos de Assistente Jurídico e de Assessor de Direito Aeronáutico, do Quadro de Pessoal do Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passam a ter a denominação única de Assistente Jurídico, com os mesmos vencimentos, vantagens, prerrogativas e atribuições, os atuais cargos de Assistente Jurídico e Assessor de Direito Aeronáutico, do Quadro de Pessoal do Ministério da Aeronáutica.

Art. 2º Ficam suprimidos, automàticamente, na data desta Lei, 3 (três) cargos de Assistente Jurídico e 1 (um) de Assessor de Direito Aeronáutico, todos vagos.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Eduardo Gomes