Lei nº 4.875 de 02/12/1965
Lei nº 4.875 de 02/12/1965
|
Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 80.000.000 (oitenta milhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas de viagem e estada no exterior de representantes do aludido Ministério à reunião do GATT que realizou em Genebra. |
|
Publicação do Texto Principal | |
|
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 06/12/1965] (p. 12370, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
|
Catálogo |
MINISTERIO DA FAZENDA (MF) , CREDITO ESPECIAL .
|
|
Indexação |
CREDITO ESPECIAL , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) , DESPESA , VIAGEM , REPRESENTANTE , BRASIL , REUNIÃO , ACORDO GERAL SOBRE TARIFAS E COMERCIO (GATT) .
|