Lei nº 4.875 de 02/12/1965

Lei nº 4.875 de 02/12/1965

Ementa

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 80.000.000 (oitenta milhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas de viagem e estada no exterior de representantes do aludido Ministério à reunião do GATT que realizou em Genebra.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 06/12/1965] (p. 12370, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

MINISTERIO DA FAZENDA (MF) , CREDITO ESPECIAL .

Indexação

CREDITO ESPECIAL , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) , DESPESA , VIAGEM , REPRESENTANTE , BRASIL , REUNIÃO , ACORDO GERAL SOBRE TARIFAS E COMERCIO (GATT) .