Lei nº 4.872 de 02/12/1965
Lei nº 4.872 de 02/12/1965
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Ementa | Isenta do impôsto de importação o material destindo à Faculdade de Medicina de Rio Grande e importado pela Fundação Cidade do Rio Grande. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 06/12/1965] (p. 12369, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL , MUNICIPIO , RIO GRANDE (RS) , ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS) .
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