lei nº 4.868, de 30 de novembro de 1965
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário crédito suplementares num montante de Cr$2.390.859.490 destinados ao refôrço de dotações orçamentárias que discrimina, referentes ao vigente exercício.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, os créditos suplementares a seguir discriminados:
1. Supremo Tribunal Federal: crédito suplementar de Cr$1.072.005.720 (um bilhão, setenta e dois milhões, cinco mil e setecentos e vinte cruzeiros), em refôrço à seguinte dotação orçamentária do vigente exercício:
3 | - Poder Judiciário |
3.01 | - Supremo Tribunal Federal |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
3.1.1.0 | - Pessoal |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
Subconsignação 01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas
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| Cr$ | Cr$ | ||
a) | 01.01 | - Vencimentos ............................................ | 733.115.776 |
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| 1.01 | - Diferença de vencimentos (absorção) ......... | 137.742.672 | 870.858.448 | ||
b) | 01.08 | - Gratificação adicional por tempo de serviço ............................ | 201.147.272 | |||
2. Tribunal Federal de Recursos: crédito suplementar de Cr$831.453.770 (oitocentos e trinta e um milhões, quatrocentos e cinqüenta e três mil, setecentos e setenta cruzeiros), destinado ao refôrço da seguinte dotação orçamentária do vigente exercício (Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964):
3.00.00 | - Poder Judiciário | |||
3.02.00 | - Tribunal Federal de Recursos | |||
3.0.0.0 | - Despesas Correntes | |||
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio | |||
3.1.1.0 | - Pessoal | |||
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |||
| Cr$ | Cr$ | ||
Fixo ............................................................................ | 831.273.770 |
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Variável ....................................................................... | 180.000 | 831.453.770 | ||
3. Justiça de Distrito Federal e dos Territórios: crédito suplementar de Cr$487.400.000 (quatrocentos e oitenta e sete milhões e quatrocentos mil cruzeiros), ao Orçamento vigente (Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964), para refôrço das seguintes categorias econômicas:
Anexo 3 | - Poder Judiciário |
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3.06.01 | - Tribunal de Justiça do Distrito Federal |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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| Cr$ |
3.1.1.1. | - Poder Civil - F ...................................................................... | 480.000.000 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.5.0 | - Salário-família |
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01.00 | - Pessoal Civil - F .................................................................. | 7.400.000 |
| Total ..................................................................................... | 2.390.859.490 |
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões