LEI Nº 4.849, DE 19 DE nOVEMBRO DE 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir, a diversos Órgãos e Ministérios, créditos especiais num montante de Cr$15.665.913.118 e suplementares num montante de Cr$27.312.000 destinados à regularização de despesas consignadas em orçamentos anteriores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelos Órgãos e Ministérios a seguir indicados, os créditos especiais num montante de Cr$15.665.913.118 (quinze bilhões, seiscentos e sessenta e cinco milhões, novecentos e treze mil e cento e dezoito cruzeiros) e suplementares, num montante de Cr$27.312.000 (vinte e sete milhões e trezentos e doze mil cruzeiros), destinados à regularização de despesas, discriminadas na presente Lei:

CRÉDITOS ESPECIAIS

1) Presidência da República

 

 

Cr$

Para regularização de despesas com a construção de 110 (cento e dez) casas no Bairro do Cruzeiro, em Brasília, a cargo do Grupo de Trabalho de Brasília, o crédito especial de .......................................................................................................

 

 

200.000.000

2) Ministério da Fazenda

 

Para complementação dos recurços do Fundo Federal de Eletrificação, referentes ao exercício de 1964, de conformidade com o art. 5º, da Lei nº 4.156, de 28 de novembro de 1962 e com o art. 66, § 1º da Lei nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957, o crédito especial de ..........................................................................................

 

 

12.084.855.033

3) Ministério da Fazenda

 

Para complementar os recursos da Fundação Getúlio Vargas, referentes ao exercício de 1964, nos têrmos do Decreto nº 21.335, de 29 de abril de 1932, com as alterações posteriores, e da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 1958 - o crédito especial de .......................................................................................................

 

 

440.218.085

4) Ministério da Fazenda

 

Para regularização de despesas realizadas no exercício de 1964 - Processo M.F. - S.C., 16.684-65 - o crédito especial de ................................................................

 

18.000.000

5) Ministério da Viação e Obras Públicas

 

Em favor da extinta Comissão Mista Ferroviária Brasileiro-Boliviana, destinado a regularizar despesas autorizadas na forma do art. 48 do Código de Contabilidade da União, o crédito especial de ...............................................................................

 

2.420.440.000

6) Ministério da Viação e Obras Públicas

 

Destinado a regularizar despesa realizada com autorização na forma do art. 46 do Código de Contabilidade da União, para suplementar a Subconsignação 1.1.07, Consignação 1.1.00, Verba 1.0.00 Subanexo 4.23 (01), no exercício de 1964, o crédito especial de ............................................................................................

 

 

2.400.000

7) Departamento Administrativo do Serviço Público

 

Para regularizar despesas realizadas pelo Grupo de Trabalho de Brasília, durante o exercício de 1962, o crédito especial de ..............................................................

 

500.000.000

 

15.665.913.118

CRÉDITOS SUPLEMENTARES

1) Ministério da Fazenda

Crédito suplementar à categoria econômica

4.14.03

- 2º Conselho de Contribuintes do Anexo 4.14 - Ministério da Fazenda, do vigente Orçamento Geral da União (Lei nº 4.295, de 16 de dezembro de 1964), a saber:

 

Anexo 4.14

- Ministério da Fazenda.

4.14.03

 - 2º Conselho de Contribuintes.

3.1.1.1.

- Pessoal Civil.

01.00

- Vencimentos e vantagens fixas.

07 - Gratificação pela participação em órgão de deliberação coletiva ....................

13.656.000

 

2) Ministério da Fazenda

Crédito suplementar à categoria econômica.

4.14.03

- 1º Conselho de Contribuintes do anexo 4.14 - Ministério da Fazenda, do vigente Orçamento-Geral da União (Lei nº 4.295, de 16 de dezembro de 1964), a saber:

Anexo 4.14

- Ministério da Fazenda

4.14.02

- 1º Conselho de Contribuintes.

3.1.1.1

- Pessoal Civil.

01.00

- Vencimentos e vantagens fixas.

07 - Gratificação pela participação em órgão de deliberação coletiva ....................

13.656.000

TOTAL ...........................................................................................................

27.312.000

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de novembro de 1965; 144º da independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octávio Bulhões

Juarez Távora