lei nº 4.847, de 19 de novembro de 1965
Autoriza a abertura do crédito suplementar de Cr$2.280.338.948 ao Ministério da Fazenda, para pagamento do pessoal do Estado do Acre, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Ministério da Fazenda autorizado a abrir o crédito suplementar, na importância de Cr$2.280.338.948 (dois bilhões, duzentos e oitenta milhões, trezentos e trinta e oito mil, novecentos e quarenta e oito cruzeiros), ao Orçamento para o atual exercício, aprovado pela Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964, em refôrço à seguinte dotação, constante do Anexo 4º:
4.14.22 - Diretoria da Despesa Pública | ||||||
Código Geral | Especificação da | Natureza | Milhares de cruzeiros | |||
Função | Categoria Econômica | Despesa | Fixa ou Variável | Rubricas | ||
1.9 | 3.2.9.0 | Diversas Transferências Correntes. |
| Cr$ | ||
| 3.2.9.3 | Entidades Estaduais K.01 - Acre |
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| ||
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| 1) Para atender a encargos de pessoal de acôrdo com a Lei 4.070, de 15 de junho de 1962 .................. |
F |
2.280.338.948 | ||
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. castello Branco
Octávio Bulhões