Lei nº 4.826 de 05/11/1965

Lei nº 4.826 de 05/11/1965

Ementa

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros) para ocorrer às despesas com a aquisição de imóvel em Rezende, Estado do Rio de Janeiro, destinado à instalação da Exatoria Federal naquela cidade.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 09/11/1965] (p. 11465, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

MINISTERIO DA FAZENDA (MF) , CREDITO ESPECIAL .

Indexação

CREDITO ESPECIAL , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) , AQUISIÇÃO , IMOVEL , MUNICIPIO , REZENDE , ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ) .