Lei nº 4.826 de 05/11/1965
Lei nº 4.826 de 05/11/1965
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Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros) para ocorrer às despesas com a aquisição de imóvel em Rezende, Estado do Rio de Janeiro, destinado à instalação da Exatoria Federal naquela cidade. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 09/11/1965] (p. 11465, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
MINISTERIO DA FAZENDA (MF) , CREDITO ESPECIAL .
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Indexação |
CREDITO ESPECIAL , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) , AQUISIÇÃO , IMOVEL , MUNICIPIO , REZENDE , ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ) .
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