Lei nº 4.821 de 29/10/1965

Lei nº 4.821 de 29/10/1965

Ementa

Autoriza o Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas a aplicar até 5% (cinco por cento) de seu orçamento anual, em crédito rotativo destinado a operações de revenda.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 03/11/1965] (p. 11241, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS (DNOCS) .

Indexação

AUTORIZAÇÃO , DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS (DNOCS) , APLICAÇÃO , PERCENTAGEM , ORÇAMENTO , CREDITO ROTATIVO , OPERAÇÃO , REVENDA .