Lei nº 4.818 de 29/10/1965
Lei nº 4.818 de 29/10/1965
|
Ementa | Estende aos demais servidores federais de orgãos transferidos ao Estado da Guanabara, em virtude da Lei número 3.752, de 14 de abril de 1960, os benefícios do art. 46 e seus parágrafos, da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963. |
|
Publicação do Texto Principal | |
|
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 01/11/1965] (p. 11192, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
|
Catálogo |
SERVIÇO PUBLICO , PESSOAL .
|
|
Indexação |
EXTENSÃO , SERVIDOR , DIREITOS , OPÇÃO , SERVIÇO PUBLICO , ORGÃO PUBLICO , TRANSFERENCIA , ESTADO DA GUANABARA (GB) .
|