Lei nº 4.818 de 29/10/1965

Lei nº 4.818 de 29/10/1965

Ementa

Estende aos demais servidores federais de orgãos transferidos ao Estado da Guanabara, em virtude da Lei número 3.752, de 14 de abril de 1960, os benefícios do art. 46 e seus parágrafos, da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 01/11/1965] (p. 11192, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

SERVIÇO PUBLICO , PESSOAL .

Indexação

EXTENSÃO , SERVIDOR , DIREITOS , OPÇÃO , SERVIÇO PUBLICO , ORGÃO PUBLICO , TRANSFERENCIA , ESTADO DA GUANABARA (GB) .