Lei nº 4.786 de 06/10/1965
Lei nº 4.786 de 06/10/1965
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Ementa | Concede isenção de impostos para importação de bens destinados ao desenvolvimento da indústria mecânica de precisão. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 11/10/1965] (p. 10345, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , GRUPO EXECUTIVO DAS INDUSTRIAS MECANICAS (GEIMEC) .
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