Lei nº 4.786 de 06/10/1965

Lei nº 4.786 de 06/10/1965

Ementa

Concede isenção de impostos para importação de bens destinados ao desenvolvimento da indústria mecânica de precisão.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 11/10/1965] (p. 10345, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , GRUPO EXECUTIVO DAS INDUSTRIAS MECANICAS (GEIMEC) .