Lei nº 4.781 de 28/09/1965

Lei nº 4.781 de 28/09/1965

Ementa

Concede isenção de licença de importação, tributos e emolumentos consulares para donativos destinados às obras de assistência social, mantidas pela Sociedade das Obras Sociais e Educativas - Estado da Bahia.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 01/10/1965] (p. 10057, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , TAXA ADUANEIRA , INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL , MUNICIPIO , JUAZEIRO (BA) , ESTADO DA BAHIA (BA) .