Lei nº 4.781 de 28/09/1965
Lei nº 4.781 de 28/09/1965
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Ementa | Concede isenção de licença de importação, tributos e emolumentos consulares para donativos destinados às obras de assistência social, mantidas pela Sociedade das Obras Sociais e Educativas - Estado da Bahia. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 01/10/1965] (p. 10057, col. 3) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , TAXA ADUANEIRA , INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL , MUNICIPIO , JUAZEIRO (BA) , ESTADO DA BAHIA (BA) .
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