Lei nº 4.775 de 22/09/1965
Lei nº 4.775 de 22/09/1965
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Ementa | Prorroga o prazo estabelecido no art. 2º da Lei nº 2.341, de 22 de novembro de 1954, que autoriza o Poder Executivo a financiar operações imobiliárias realizadas pelo Clube Naval. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 24/09/1965] (p. 9817, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
HABITAÇÃO .
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Indexação |
PRORROGAÇÃO , PRAZO , FINANCIAMENTO , OPERAÇÃO IMOBILIARIA , CLUBE NAVAL .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração Permanente de Prorrogação de Prazo da Norma no Todo |