LEI Nº 4.774, de 15 de setembro de 1965

Concede pensão especial a Paulo Soares, ex-servidor do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É concedida a Paulo Soares, ex-servidor do Ministério da Guerra, a pensão especial de Cr$66.000 (sessenta e seis mil cruzeiros) mensais.

Art. 2º A despesa com o pagamento da pensão concedida por esta lei correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Octávio Bulhões