Lei nº 4.768 de 03/09/1965
Lei nº 4.768 de 03/09/1965
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Ementa | Isenta de todos os impostos e taxas federais a Fundação Bienal de São Paulo. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 08/09/1965] (p. 9145, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , TAXA ADUANEIRA , MUNICIPIO , SÃO PAULO (SP) , ESTADO DE SÃO PAULO (SP) , INSTITUIÇÃO CULTURAL .
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