Lei nº 4.766 de 30/08/1965
Lei nº 4.766 de 30/08/1965
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Ementa | Dispõe sôbre a elaboração de um Plano Diretor Regional, ao qual ficará subordinada a utilização das áreas que constituem o Distrito Federal, e dá outras providências. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 01/09/1965] (p. 8905, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
DISTRITO FEDERAL (DF) , PLANO DIRETOR .
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Indexação |
ASSISTENCIA TECNICA , ASSISTENCIA FINANCEIRA , MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC) , PREFEITURA DO DISTRITO FEDERAL (PDF) , PLANO DIRETOR , BRASILIA (DF) .
REGULAMENTAÇÃO , ELABORAÇÃO , PLANO DIRETOR , BRASILIA (DF) , DISTRITO FEDERAL (DF) .
COMPETENCIA , PREFEITURA , DISTRITO FEDERAL (DF) , ELABORAÇÃO , PLANO DIRETOR , BRASILIA (DF) .
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